Governo do Estado prorroga prazos de benefícios fiscais para o agronegócio
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (nº 10.460), no último dia 31, o Decreto Estadual nº 15.643 que prorrogou o prazo de benefícios fiscais previstos no seu Anexo I.
No inciso II do art. 41, o Governo do Estado prorrogou o prazo até 31 de março de 2022 da isenção de ICMS nas operações de importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinos e reduziu, no caput do art. 62, a base de cálculo para 41,667% e 67,059%, respectivamente, nas operações interestaduais e internas com as máquinas e os implementos agrícolas.
No caput do art. 29, também foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025 a isenção de ICMS nas saídas internas dos insumos agropecuários. Ainda, a base de cálculo ficou reduzida de sessenta por cento nas saídas interestaduais dos insumos agropecuários (produtos relacionados no texto do artigo), determinou o caput do art. 59.
Por fim, no caput do art. 60, ficou reduzida de trinta por cento a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos insumos agropecuários (produtos relacionados no texto do artigo).
Assessoria de Imprensa SRD
Leia o Decreto na íntegra:
