Cruza de Javali com porco comum é proibida, afirma palestrante
Natal Henrique Monteiro, fiscal estadual da IAGRO (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) foi um dos palestrantes desta quarta-feira (28) no 13º Simpósio de suinocultura promovido pela Unigran, Seara e Sindicato Rural como parte da programação da 50ª Expoagro (Feira Agropecuária Internacional de Dourados).
O assunto debatido foi a proibição da cruza do Javali (animal silvestre) com o porco doméstico.Segundo o palestrante, usando metáfora, o Javali é uma “persona non grata”, principalmente, para os suinocultores e agricultores, pois o animal traz prejuízos enormes para os plantadores de lavouras, destruindo tudo o que encontra pela frente com seu apetite voraz. Além disso, há o risco em transmitir doenças nos criatórios industriais de suínos, podendo gerar prejuízos para a propriedade na suspensão de exportação do produto e na consequente eliminação do rebanho.
Monteiro explanou também a cerca da liberação pelas autoridades competentes da captura e do abate do Javali. E sobre a proibição da cruza do Javali com o suíno comum (Javaporco), o que é expressamente proibido, de acordo com as portarias do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), nº 093 de 07 de julho de 1998 - que proíbe a importação do animal e a portaria nº 102 de 15 de julho de 1998 - que proibiu novos criatórios de Javali.
O palestrante informou que é necessária uma autorização expressa do IBAMA para que se possa capturar e abater o Javali, “sem essa autorização a caça é extremante proibida”, afirmou.