Declaração de Equídeos / Iagro

Para um melhor controle do trânsito, e ainda atender a iniciativa de melhorar o atendimento ao produtor, a Iagro publicou duas portarias de grande relevância.

A 1ª delas, a PORTARIA IAGRO/MS/Nº 3.561 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016, estabelece o cadastramento de produtores no Sistema Informatizado – E-SANIAGRO, através de Inscrição Sanitária e regulamenta o trânsito de animais, a 2ª é a Portaria 3562 de 29 de setembro, que cria a anistia para saldo de equídeos, podendo o proprietário declarar a quantidade de animais que tem ou deixou de ter, acertando seu estoque sem penalidade alguma, essa mesma portaria determina que a partir de 31 de dezembro só poderá ser emitido GTA para animais que tenham os exames em nome do produtor e da propriedade ou se comprovarem trânsito dentro do prazo de validade do exame para uma terceira propriedade.

Entende-se por equídeos todos os solípedes domésticos e silvestres legal da família Equidae, abrangendo equinos (cavalos e pôneis), asininos (jumentos), muares (burros e mulas), equídeos silvestres como Cavalo-de-przewalskii (Equus przewalskii), Zebra das-montanhas (Equus zebra), Zebra das-planícies (Equus quagga burchelli), Zebra-de grevyi (Equus grevyi) e todos os seus cruzamentos.

As pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de animais que não possuem inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais (CCE) devem cadastrar-se nas unidades locais da IAGRO pelo CPF ou pelo CNPJ com a abertura de Inscrições Sanitárias (IS). Assim poderá realizar a declaração ou atualização do saldo de inscrições estaduais (IE) ou inscrições sanitárias (IS) já cadastradas e formalizada pelo proprietário do animal ou seu representante legal, através preenchimento da Declaração de Estoque de Equídeos (Anexo I) devidamente assinado e entregue em uma das Unidades Veterinárias Locais da IAGRO. Será necessário o preenchimento de uma declaração de estoque para cada IE ou IS e somente um ajuste de saldo pela anistia por IE/IS até 31 de dezembro de 2016.

Para a declaração ou atualização referido no art. 1° não é necessária a apresentação de exames de Anemia Infecciosa Equina ou Mormo, exceto para inserção de saldo em IS cadastradas em recintos de aglomeração como clubes de laço, centros de treinamento e doma e centrais de reprodução os quais deverão apresentar os exames de AIE e Mormo no ato do cadastramento dentro do prazo de validade e em nome do produtor.

A emissão de GTA para trânsito de equídeos poderá ocorrer entre IE, entre IS, IE-IS ou IS-IE e após 31/12/2016 será condicionada a apresentação dos exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo (quando for o caso) obrigatoriamente em nome do produtor e da propriedade de origem a qual a GTA se refere, exceto em caso de comprovação de trânsito antes do vencimento do exame.

O não cumprimento do que determina esta portaria, ficará sujeito a penalidade prevista na Lei Estadual nº 3823/2009 combinado a Lei Estadual nº 4518/2014 ou outras que a substituírem.

Fonte: Iagro




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